quarta-feira, 1 de março de 2017

Expansão Urbana TAUBATÉ S.P

A área de expansão do perímetro urbano sul fica ampliada, conforme a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto PU 01, localizado na Rodovia Carvalho Pinto, limite do atual perímetro urbano, com latitude 23°05’31.67”S e longitude 45°36’47.43”O; desse ponto deflete à esquerda, a distancia de 2.098,00m, até o ponto PU 02, localizado na Rodovia Carvalho Pinto – divisa com o município de Caçapava, com latitude 23°06’09.44”S e longitude 45°37’51.41”O; desse ponto deflete à esquerda, a distancia de 1.044,40m, até o ponto PU 03, confrontando com o Bairro Vila Velha, com latitude 23°06’43.11”S e longitude 45°37’51.76”O; desse ponto deflete à direita, a distancia de 7.179,98m, até o ponto PU 04, localizado na Estrada Municipal da Boracéia, com latitude 23°06’10.30”S e longitude 45°33’30.63”O; desse ponto deflete à direita, a distancia de 5.713,12m, até o ponto PU 05, com latitude 23°05’17.67”S e longitude 45°30’54.14”O; desse ponto deflete a direita a distancia de 4.710,52m, até o ponto PU 06, localizado entre a Estrada Municipal do Taboão e a Estrada das Sete Voltas, com latitude 23°03’20.51”S e longitude 45°29’08.25”O; desse ponto deflete à direita, a distancia de 1.984,34m, até o ponto PU 07, localizado na Estrada Municipal da Malacacheta, com latitude 23°02’27.85”S e longitude 45°28’22.72”O; desse ponto deflete à direita, a distancia de 3.914,00m pela divisa municipal com Pindamonhangaba, até o ponto PU 08, localizado na divisa com o município de Pindamonhangaba, com latitude 23°00’33.18”S e longitude 45°29’11.01”O; desse ponto deflete à esquerda, a distancia de 1.155,00m, até o ponto PU 09, localizado no limite do atual perímetro urbano, com latitude 23°00’38.44”S e longitude 45°29’51.22”O, onde finaliza esta descrição."
Em anexo, segue o mapa e o Google da área.

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