sexta-feira, 22 de abril de 2016

Medida Provisória 707



Acabou de ser aprovada a Medida Provisória 707. O texto proposto pelo relator visa a resolver a dívida do Nordeste, tira a data do pagamento da subvenção para cana ( lei 12.999) e a prorrogação para 2017 do CAR.

O Cadastro ficou da seguinte forma:
Art. 6o A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29....................................................................... ..........................................................................................

§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

....................................................................................

Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Parágrafo Único. O prazo de que trata este será prorrogado em observância aos novos prazos de que trata o § 3o do artigo 29. (NR)”

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